quinta-feira, 8 de março de 2012

TJ decide reabrir processo que investiga Gilson Moura

 


O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), determinou o desarquivamento do processo no qual o deputado Gilson Moura (PV) é investigado por movimentações financeiras suspeitas em novembro de 2010, dois dias após renunciar ao mandato parlamentar. Ele também deferiu a quebra do sigilo bancário do parlamentar. Na época, o pevista já havia garantido uma das vagas na Assembleia para a legislatura posterior, a ser iniciada em 2011. Edson Siqueira (PV), então suplente, foi convocado para assumir o cargo, o que fez com que o processo da Operação Impacto adquirisse o status de foro privilegiado e fosse encaminhado para apreciação dos desembargadores do TJ/RN. O Ministério Público sustenta desde o início a tese de que houve "negociação" entre os dois membros do Partido Verde.
Adriano AbreuDeputado Gilson Moura tem o sigilo bancário quebrado por decisão do Tribunal de JustiçaDeputado Gilson Moura tem o sigilo bancário quebrado por decisão do Tribunal de Justiça

Ao decidir pelo desarquivamento do feito, o desembargador Expedito Ferreira justificou a necessidade de investigar novos elementos levados à tona pelo MP. O principal deles foi a constatação, pelos promotores, de uma operação financeira realizada através de pessoa jurídica sediada na cidade de Manaus (AM). O representante da empresa, um familiar de Gilson Moura, não teria sido contundente ao prestar esclarecimentos sobre o montante, afirmando inclusive que as atividades da mesma haviam sido encerradas há cinco anos. Ele disse também que não sabia informações sobre a natureza da transferência financeira realizada.
Dando continuidade à investigação, o Ministério Público descobriu que, posteriormente, houve novo depósito, desta vez em dinheiro, no mesmo valor R$ 33 mil, para crédito na conta corrente do próprio parlamentar. Os promotores indicam ainda que o segundo depósito foi realizado em agência bancária localizada em Natal, especificamente, na rua Presidente Bandeira, 670, Alecrim (Agência do Banco Itaú n.º 1339), bem como que o representante da pessoa jurídica se encontrava em Natal na data da realização da operação.
O processo que pedia a quebra do sigilo bancário de Gilson Moura e Edson Siqueira havia sido arquivado em fevereiro de 2011 pelo Tribunal de Justiça sob o argumento de que haviam sido encerradas as diligências de interesse e o compartilhamento das informações em um outro procedimento de investigação criminal no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça. Expedito Ferreira assinala, no entanto, que uma recente análise se mostra imprescindível. O processo deve se manter sob sigilo.

Fonte: Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário