quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Oportunismo descabido

Com a aprovação da PEC dos veriadores,ontem, através de uma sessão bicameral no Congresso Nacional,se criou, entre os atuais suplentes, à expectativa de que esses cidadãos irão assumir as cadeiras nas respectivas Câmaras de Veriadores.  As regras para o pleito eleitoral devem ser conhecidas um ano antes,ou seja,a legislação Eleitoral se for alterada ou reformada ou sofrer emenda,não tem aplicabilidade imediata,pois fere o príncipio da irretroatividade da lei,que cabe no Direito Penal se for para beneficiar o réu. No caso da lei Eleitoral isso gera uma insegurança júridica,além de caracterizar um oportunismo descabido. Com certeza será delarada pelo STF, inconstitucional,não a lei em si,mas a hipótese de aplicação da retroatividade da lei,para beneficiar os atuais suplentes,baseado na lei 9.868/99,art. 28,parágrafo único(DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO). Veja o que diz o ilustre Presidente da OAB nacional,Cesar Britto:“Não se pode mudar as regras do jogo depois do jogo jogado. Isso seria um precedente perigosíssimo, porque retroagiria e modificaria o coeficiente eleitoral. Alguns vereadores eleitos poderiam perder os seus mandatos e seriam trocados pelos que não foram eleitos segundo a legislação em vigor”. Ficando claro que o STF irá se pronunciar contrário à hipótese dos suplentes assumirem,baseado no dispositvo que citei. Se assim ocorrer,terá efeito "ergo omnes",ou seja,deverá ser cumprido em todo País. Sinto muito,mas essas pessoas terão que se dedicar mais a população e mostrar serviço e não quere ganhar no grito!!!

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

A Justiça do RN se estruturando para melhorar o atendimento à população

Natal conta com mais 16 unidades dos Juizados Cíveis e Criminais. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Rafael Godeiro e o coordenador dos JECC`S no estado, dr. Gustavo Eugênio Bezerra, instalaram oficialmente os novos juizados na manhã de hoje, 18, no Juizado Central, localizado na Ribeira.


As unidades foram instaladas em diversas regiões da cidade, sendo instalados três juizados cíveis na zona norte, um juizado cível na zona sul e mais 12 unidades no juizado Central, sendo 11 cíveis e uma criminal.

A lei 9.099/1995 que instituiu os juizados cíveis no Brasil buscou rapidez no procedimento, com número menor de recursos, utilizando a conciliação como base para a solução dos conflitos. No Rio Grande do Norte, os juizados são considerados um dos mais rápidos do país, constatado por meio de uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, atingindo a 2ª melhor média nacional, com 17% de congestionamento nos JECC`S e não existindo processos parados nas turmas recursais, com a marca de -11%.

Para dr. Gustavo Eugênio, esses são alguns dos motivos que demonstram a necessidade de equipar os juizados para manter o bom trabalho desenvolvido. Para o coordenador diversas ações contribuíram para esse sucesso, como a utilização do sistema virtual “projud” permitindo o petiocionamento de ações, pelo advogado, através do próprio escritório.

Passaram a ser titulares, respectivamente, da 2º a 12º juizados especiais cíveis da unidade central, os juízes Guilherme Cortez, José Maria do Nascimento, Paulo Giovane, Hadja Rayanne, Múcio Nobre, Marco Antônio Mendes, Anna Cristina Montenegro, Sabrina Smith, Ana Cláudia Waick, Eduardo Bezerra e Sulamita Pacheco e no juizado especial criminal a juíza Tálita Borba.

Na zona norte, do 1º ao 3º juizados cíveis e criminais passam a ser titulares, os juízes: Jessé de Andrade Alexandria, Rossana Maria Andrade e Jussier Barbalho e no Distrito Judiciário Zona sul, o juiz Gustavo Eugênio.

O presidente do TJRN, des. Rafael Godeiro, disse estar feliz em fazer parte desse momento, em que o juizado passa a ter mais estrutura, com juízes atuando, especificamente, nas causas de competência dos juizados. “Estamos entre os melhores tribunais do país, como bem enfatizou o ministro Gilmar Mendes quando esteve em Natal, isso é fruto do empenho de todos os magistrados e servidores”, destacou.


Fonte: página doTribunal de Justica do RN. Acessado em 18/09/09.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Quando a vontade política não faz, a justiça obriga.

 Mossoró: presos devem ser removidos para Cadeia Pública

Os presos provisórios custodiados nas Delegacias de Polícia da Comarca de Mossoró/RN devem ser removidos. A sentença foi dada através do Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no último dia 14/09.

Segundo o juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, foi determinado que o Estado do Rio Grande do Norte se abstivesse de manter presos provisórios nas Delegacias de Polícia da Comarca de Mossoró e fizesse “a remoção dos presos submetidos à prisão cautelar, para Cadeia Pública ou estabelecimento penal congênere, salvo durante o período atinente às lavraturas dos procedimentos policiais flagranciais ou assemelhados”.

De acordo com o magistrado, nas Delegacias da cidade, havia fugas constantes de presos, falta de segurança e de estrutura: “prédios que não permitem sequer estrutura de trabalho compatível com a dignidade e importância do trabalho policial, dos Delegados e Agentes, não se olvidando da lamentável situação dos presos, que, em Delegacias, não dispõem da concretização dos seus direitos estatuídos na Lei de Execução Penal”.

O Estado recebeu um prazo de 100 dias, a partir da intimação da sentença, para cumprimento das determinações, e o prazo de 50 dias para que seja apresentado o cronograma de obras públicas referente a construção de Cadeias Públicas no Rio Grande do Norte, principalmente, em relação ao município de Mossoró, indicando, ainda, a nomeação de agentes penitenciários e plano de remoção dos presos.
Processo nº 106.04.009102-8

Essa notícia foi acessada:  em 16/09/09
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Praça 7 de Setembro, S/N, Natal/RN, 59025-000.

"Ferramenta para a transparência das instituições e o exercício da cidadania"

Diz em seu artigo na revista VISÃO JURÍDICA, edição EXTRA,2009. p. 98.,o eminente conselheiro do CNJ - Conselho Nacional de Justiça,Felipe Locke Cavalcante,que por meio da resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007 o CNJ criou o Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa,baseado na Lei de Improbidade Adminidtrativa nº 8.429/92 e em consonância com nossa Constituição Federal,parágrafo 4º do art. 37,que diz: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,na forma e gradação previstas em lei,sem prejuízo da ação penal cabível." O citado conselheiro afirma que esse banco de dados terá informações concentradas de todo Brasil e estará aberto na rede mundial de computadores,mediante convênio com órgão públicos,na página da CNJ. Diz ainda que "...em um único banco de dados,é possível imprimir às decisões judiciais maior eficácia,principalmente no que tange ao ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multa civis e à proibição de contratar com a Adminidtração Pública." Que coisa boa,mais uma ferramenta para os internautas e a população em geral se informa acerca dos maus gestores do erário público e fazerem justiça na hora de votar e escolher seus representantes. Muito bommmmmm!!!!!!