domingo, 17 de novembro de 2013

Sou defensor da teoria do domínio do fato





O STF não se pautou pela mídia e sim se baseou no ordenamento jurídico para moralizar
, inovando sim, como faz volta e meia quando há questões polêmicas para decidir. 

Creio no avanço sim, principalmente em relação a corrupção, ou melhor aos seus mentores que a partir de agora não ficarão impunes. A teoria do domínio do fato, nesse caso, cabe muito bem!

Vejamos porque: a teoria do domínio do fato está relacionada ao tema “Concurso de depessoas”, que vem disciplinado no Código Penal, arts. 29 a 31. Em seu art. 29, o Código Penal prevê: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

Tal teoria distingue com clareza as figuras do autor e do executor, admitindo com facilidade a figura autor mediato, além de possibilitar compreensão da coautoria. Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. É não só quem executa a ação típica, como também aquele que utiliza outrem, como instrumento, para a execução do crime.

É uma teoria que se assenta em princípios relacionados à conduta e não ao resultado. 

Nos dias de hoje, grande importância é dada à pessoa do mandante do crime, pois se trata na verdade do responsável direto da ideia incutida na cabeça do executor do fato tido como típico. Ademais, formula todo o planejamento estratégico para a execução do delito, na maioria das vezes se escondendo por trás de crianças, que por não possuírem responsabilidade penal acabam não respondendo pelo delito. 
Portanto, nos dias em que vivemos estar-se-ia cometendo uma injustiça não fosse aplicada a Teoria do Domínio do Fato, pois dessa forma se deixaria de punir aquele que participa da prática do delito mas não comete efetivamente o núcleo do tipo, já que ele seria considerado mero partícipe.

sábado, 16 de novembro de 2013

Prisão dos "mensaleiros", avança Brasil!!





Não sou filiado a qualquer partido, sou cidadão brasileiro que trabalha e vive de salário. Dito isso, considero-me legitimado para dar minha opinião acerca do episódio bastante comentado, defendido por uns e repudiado por outros. Estou falando da decretação da prisão dos denominados “mensaleiros”. 


Não vou me arvorar em defender ou criticar o mérito da questão, até por que vivemos num país democrático e o processo se deu na mais alta Corte do Estado brasileiro, onde foram respeitadas todas as garantias ao devido processo legal. 



Ocorre que vivemos um momento histórico importante, onde pessoas ligadas ao partido que governa o país, atualmente e durante todo o processo em questão, foram condenadas e, finalmente, estão presas.

O passado de ninguém lhes dá o direito de ser inimputável ou inalcançável pela justiça, as leis são feitas pra todos e todos devem se submeter às leis. Assim caminha e se desenvolve um país republicano e democrático como o nosso.

Com todas as controvérsias e opiniões contrárias, o Brasil, agora, como no passado quando do impeachment do Presidente Collor, avança e demonstra um amadurecimento de suas instituições democráticas, mesmo com as dificuldades que ainda enfrenta.

O certo é que estou feliz por presenciar tal momento histórico. Avança Brasil!!!