sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Improbidade na Camara Municiapl de Guamaré-RN


Li no Blog do Gonzaga,hoje,que o Presidente da Câmara Municiapl de Guamaré,está sendo acusado,por tês vereadores: Edson Siqueira,Emilson de Borba e Rosendo Ferreira,pela falta de tranparência com que conduz seus atos no legislativo municipal.

É uma situação relativamente difícil,pois como Presidente da Câmara ele,o Sr. Gustavo Miranda,tem o poder nas mãos,inclusive o de vetar uma possível CEI(COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO),que é o processo administrativo capaz de apurar as irregularidades apontadas.


Porém,pelos os fatos apontados como: FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS,OBRA DO PRÉDIO DA CÂMARA SEM O DEVIDO REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO DO CREA,BEM COMO SEM A DEVIDA LICITAÇÃO,Fica configurado atos de improbidade administrativa,previstos na Lei 8.429/92,como por exemplo no artigo 10,inciso VII: Frustra a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente,no artigo 11,inciso II: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,atos de ofício,inciso IV do mesmo artigo: Negar publicidade aos atos oficiais,e,ainda,no inciso VI: Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

Portanto, senhores, o que resta,é representar,junto ao Ministério Público,consignando na representação a qualificação do representante,os fatos,sua autoria e provas que tenha conhecimento,para que seja apurados os fatos e punido quem os praticou, na forma da lei. Evitando que se espalhe o germe da impunidade,causa maior,tanto da criminalidade como da irresponsabilidade dos nossos "representantes".

Vamos lá senhores vereadores,como representante do povo de Guamaré,os senhores,mais do que qualquer outro cidadão dessa cidade, tem obrigação de tomar a iniciativa contra essa falta de transparência do representante do legislativo municipal. Sob pena de incorrerem,também,no mesmo crime,pois tanto quem age como quem se omite,nessas circunstâncias, caracteriza atos de improbidade administrativa.

 
Marlon Costa

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