domingo, 13 de dezembro de 2009

09/12/2009 - Ex-governador do RN é condenado por improbidade

Quem diria...Um ex-goverbador sentenciado por atos de improbidade administrativa. Os tempos são outros,senhores políticos cuidado!!!


O ex-governador Fernando Freire teve uma sentença condenatória contra si na qual terá que devolver onze milhões de reais ao erário público e pagar uma multa civil de cinco milhões e meio de reais, além de outras penalidades. A sentença foi proferida em uma Ação de Improbidade Administrativa que traz outras pessoas como co-réus



Na sentença, o juiz Ibanez Monteiro julgou procedente o pedido inicial de responsabilizaçã o por ato de improbidade administrativa formulado pelo Ministério Público do RN, com fundamento no art. 10 da Lei n° 8.429/92, contra Fernando Antônio da Câmara Freire e outros. Em consequência, condenou Fernando Freire nas sanções previstas no art. 12, inciso II da referida norma, ao ressarcimento integral do dano ao erário estadual no valor de onze milhões de reais, corrigidos monetariamente de acordo com a tabela modelo 1 utilizada pela Justiça Federal, a partir da citação.



Também foi decretada perda da função pública, ressaltando que, por já estar afastado da função pública na qual praticou tais atos, a perda da função pública deve corresponder à função atual, se eventualmente estiver exercendo o demandado. Fernando Freire teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, tendo em vista a reiteração das condutas, assim como a existência de outros processos em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública por prática de atos da mesma natureza.



Soma-se aos onze milhões de reais de ressarcimento o pagamento de multa civil igual a metade do valor do dano (prevista nas Ações de Improbidade Administrativa) , que totaliza cinco milhões e quinhentos mil reais, considerando o valor elevado do dano, para que a multa não se tenha como exorbitante.



Fernando Freire também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.



Na sentença, o magistrado confirmou a decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens de Fernando Freire a fim de assegurar o ressarcimento ao erário e o cumprimento da sanção pecuniária aplicada. (Processo nº 001.05.026971- 3)



Fonte: TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário