sábado, 14 de novembro de 2009

Artigo



SUPLENTES DE VEREADOR: venceu a soberania popular.

                                                                                                              
O GLOBO de 11/11/2009 tem estampado o seguinte título de matéria: “Para o Supremo Tribunal federal,PEC dos vereadores só deve vigorar em 2012”.

Como eu havia comentado o casuísmo preparado pelos nossos representantes no Congresso Nacional,com aprovação da PEC dos vereadores,retroagindo seus efeitos para que os suplentes pudessem ser empossados, esbarrou no Supremo Tribunal Federal,onde foi negada a efetividade do efeito retroativo,não a emenda em si.

Ganha o povo ao ser tutelado sua soberania,pelo STF,pois num Estado Democrático de Direito,deve eleger seus representantes por eleição ou diretamente,conforme preceitua o art. 1º,parágrafo único,Constituição Federal de 1988: “Todo poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,nos termos desta Constituição.”

Diante dessa informação fica claro o casuísmo e o oportunismo descabidos de “nossos” representantes no Congresso Nacional,ou seja,só o povo é soberano para escolher seus representantes,não pode o representante querer usurpar esse direito constitucional,legal,moral e legítimo do representado.

O artigo 16,ainda da nossa Constituição,vem tornar mais evidente essa minha tese, quando diz: “A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.” Ou seja,o processo eleitoral já havia ocorrido,essa opção do legislador em retroagir,para garantir a posse dos suplentes, põe em risco a segurança jurídica que é nada mais,nada menos que a estabilidade de nossas Instituições Democráticas.

De outra forma voltaríamos ao passado,onde o povo era sujeito à vontade de quem governava. E não é o caso. Estamos no Século XXI,evoluímos com muito sangue e suor para atingirmos uma estabilidade político-social,fundada nos princípios democráticos e não devemos perder de vista o princípio solar do Direito Eleitoral que é a soberania popular.

Conclamo então aos futuros candidatos a cargo eletivo,que aprendam à lição,não subestime o povo. Um representante do povo deve guiar-se pela ética,deve representar claramente o clamor público,ou seja,suas necessidades,seus anseios. Aí sim,agindo dessa forma,terá o reconhecimento e poderá ser legitimado pelo povo à alçar um cargo público eletivo.

Portanto, plagiando a fala de D. Pedro I,quando da Proclamação da Independência do Brasil,dizendo: ”Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação,diga ao povo que fico” o STF ficou com o povo em respeito à soberania popular,moralidade pública e à segurança jurídica.

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