sábado, 2 de junho de 2012

Comentário ao artigo: Guarda Municipal ou Polícia?





Valdecy Teixeira dos Santos

a guarda municipal age no parâmetro do municipio, então se o indivíduo suspeito está em um orgão do municipio não é mais justo que a guarda municipal faça seus devidos procedimentos, a guarda não está abordando cidadão por aí como vc cita,e tem mais se a população está precisando da ajuda da guarda ela não pode recusar porque o maior patrimonio do municipio é a população ou vc não sabe disso?



Caro Valdecy,

Percebo que vc não entendeu o que escrevi acerca da atividade da Guarda Municipal. A citação de que a Guarda Municipal em Macau estava abordando na rua, apenas reproduzi o que o cidadão macauense,Jorge Fotos,falou em seu twitter @Jorgefotos. Se vc ler o artigo no último parágrafo vai ver que não discordo da atuação da Guarda no exercício de suas atribuições: bens, instalações e serviços. O que eu quis enfocar foi a importância da garantia do direito de ir e vir do cidadão que é sagrado, portando só devendo ser restringido dentro da legalidade. Quero, ainda, lhe dizer que não sou contra a Guarda Municiapal, ao contrário, sei de sua importância para o município no tocante às suas atribuições. Com relação a dizer que a população é o maior patrimônio do município eu concordo com vc, porém, gostaria que o atual gestor também tivesse esse entendimento. Digo mais, se a população é o maior patrimônio do município então não deve ser importunada sem o devido respaldo legal. Outra coisa, no artigo também consta a citação ao CPP que autoriza qualquer do povo a agir no caso de flagrante delito, portanto, a Guarda Municipal também pode. O que é diferente do poder de polícia. Se a Guarda agir dentro dos seus limites de atribuição não há que se falar em ilegalidade, mas querer exercer atribuição de polícia não pode, pois caracterizará, em tese,constrangimento ilegal por afrontar o direito individual do cidadão. Para corroborar com o artigo que escrevi, gostaria de lembrar ao amigo Valdecy que existe um Projeto de Emenda à Constituição, PEC 534, que foi aprovado na Câmara Federal e vai passar pelo Senado e só então será votado em sessão conjunta pelas duas casas para, caso aprovada, entrar em vigor. A citada PEC trata da regulamentação das Guardas Municipais passando a figurar como órgão de segurança pública e, portanto, poderá exercer o poder de polícia. Por enqunto não tem. Fato!

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