quarta-feira, 17 de outubro de 2012

JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS POR INCOMPETÊNCIA E IRRESPONSABILIDADE DO GOVERNANTE

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, após um recurso movido pelo Ministério Público, determinando, desta forma, que o Município de Natal remaneje recursos da pasta de Comunicação Social para a Saúde pública, efetuando compra de medicamentos, insumos de unidades médicas, além do pagamento de cooperativa e hospitais terceirizados. Ao todo, os valores chegam a R$ 3 milhões. 

"Há fundamentação jurídica hábil a definir o controle jurisdicional de políticas públicas, no caso concreto, e, via de consequência, compelir a gestora do Município de Natal a remanejar a verba indicada, devidamente comprovada a origem através de documentos oficiais, notadamente para atender as finalidades específicas", definiu o desembargador, que foi acompanhado no voto pelos demais magistrados.

Fonte: tribunadonorte.com Acessado em 17.10.2012 às 21h58

Opinião:

Na verdade essa prática, efetivada pelo poder judiciário, e provocada, tanto pelo cidadão, quanto por órgãos e instituições que exercem fiscalização da lei e da ordem constitucional, tornou-se mais comum do que se acredita ou se sabe.

Não é novidade que o poder judiciário tem tomado para si, tal atribuição. Mesmo não sendo atribuição constitucional sua, mas cabível em circunstâncias onde o gestor não utiliza sua discricionaridade de forma razoável. 

Não é de hoje que se sabe da falta de compromisso dos gestores públicos, em qualquer nível: federal,estadual e municipal, com a população. As políticas públicas servem para incluir o cidadão socialmente e mesmo oportunizar o desenvolvimento. 

Portanto, resta claro à falta de capacidade ou mesmo à falta de vontade política dos gestores públicos em fazer a coisa certa e administrar com respeito ao povo, buscando melhorar sua qualidade de vida.

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