Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, após um recurso movido pelo Ministério Público, determinando, desta forma, que o Município de Natal remaneje recursos da pasta de Comunicação Social para a Saúde pública, efetuando compra de medicamentos, insumos de unidades médicas, além do pagamento de cooperativa e hospitais terceirizados. Ao todo, os valores chegam a R$ 3 milhões.
"Há fundamentação jurídica hábil a definir o controle jurisdicional de políticas públicas, no caso concreto, e, via de consequência, compelir a gestora do Município de Natal a remanejar a verba indicada, devidamente comprovada a origem através de documentos oficiais, notadamente para atender as finalidades específicas", definiu o desembargador, que foi acompanhado no voto pelos demais magistrados.
Fonte: tribunadonorte.com Acessado em 17.10.2012 às 21h58
Opinião:
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Na verdade essa prática, efetivada pelo poder judiciário, e provocada, tanto pelo cidadão, quanto por órgãos e instituições que exercem fiscalização da lei e da ordem constitucional, tornou-se mais comum do que se acredita ou se sabe.
Não é novidade que o poder judiciário tem tomado para si, tal atribuição. Mesmo não sendo atribuição constitucional sua, mas cabível em circunstâncias onde o gestor não utiliza sua discricionaridade de forma razoável.
Não é de hoje que se sabe da falta de compromisso dos gestores públicos, em qualquer nível: federal,estadual e municipal, com a população. As políticas públicas servem para incluir o cidadão socialmente e mesmo oportunizar o desenvolvimento.
Portanto, resta claro à falta de capacidade ou mesmo à falta de vontade política dos gestores públicos em fazer a coisa certa e administrar com respeito ao povo, buscando melhorar sua qualidade de vida.
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