quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Quando a vontade política não faz, a justiça obriga.

 Mossoró: presos devem ser removidos para Cadeia Pública

Os presos provisórios custodiados nas Delegacias de Polícia da Comarca de Mossoró/RN devem ser removidos. A sentença foi dada através do Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no último dia 14/09.

Segundo o juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, foi determinado que o Estado do Rio Grande do Norte se abstivesse de manter presos provisórios nas Delegacias de Polícia da Comarca de Mossoró e fizesse “a remoção dos presos submetidos à prisão cautelar, para Cadeia Pública ou estabelecimento penal congênere, salvo durante o período atinente às lavraturas dos procedimentos policiais flagranciais ou assemelhados”.

De acordo com o magistrado, nas Delegacias da cidade, havia fugas constantes de presos, falta de segurança e de estrutura: “prédios que não permitem sequer estrutura de trabalho compatível com a dignidade e importância do trabalho policial, dos Delegados e Agentes, não se olvidando da lamentável situação dos presos, que, em Delegacias, não dispõem da concretização dos seus direitos estatuídos na Lei de Execução Penal”.

O Estado recebeu um prazo de 100 dias, a partir da intimação da sentença, para cumprimento das determinações, e o prazo de 50 dias para que seja apresentado o cronograma de obras públicas referente a construção de Cadeias Públicas no Rio Grande do Norte, principalmente, em relação ao município de Mossoró, indicando, ainda, a nomeação de agentes penitenciários e plano de remoção dos presos.
Processo nº 106.04.009102-8

Essa notícia foi acessada:  em 16/09/09
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Praça 7 de Setembro, S/N, Natal/RN, 59025-000.

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