quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Oportunismo descabido

Com a aprovação da PEC dos veriadores,ontem, através de uma sessão bicameral no Congresso Nacional,se criou, entre os atuais suplentes, à expectativa de que esses cidadãos irão assumir as cadeiras nas respectivas Câmaras de Veriadores.  As regras para o pleito eleitoral devem ser conhecidas um ano antes,ou seja,a legislação Eleitoral se for alterada ou reformada ou sofrer emenda,não tem aplicabilidade imediata,pois fere o príncipio da irretroatividade da lei,que cabe no Direito Penal se for para beneficiar o réu. No caso da lei Eleitoral isso gera uma insegurança júridica,além de caracterizar um oportunismo descabido. Com certeza será delarada pelo STF, inconstitucional,não a lei em si,mas a hipótese de aplicação da retroatividade da lei,para beneficiar os atuais suplentes,baseado na lei 9.868/99,art. 28,parágrafo único(DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO). Veja o que diz o ilustre Presidente da OAB nacional,Cesar Britto:“Não se pode mudar as regras do jogo depois do jogo jogado. Isso seria um precedente perigosíssimo, porque retroagiria e modificaria o coeficiente eleitoral. Alguns vereadores eleitos poderiam perder os seus mandatos e seriam trocados pelos que não foram eleitos segundo a legislação em vigor”. Ficando claro que o STF irá se pronunciar contrário à hipótese dos suplentes assumirem,baseado no dispositvo que citei. Se assim ocorrer,terá efeito "ergo omnes",ou seja,deverá ser cumprido em todo País. Sinto muito,mas essas pessoas terão que se dedicar mais a população e mostrar serviço e não quere ganhar no grito!!!

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