quarta-feira, 16 de setembro de 2009

"Ferramenta para a transparência das instituições e o exercício da cidadania"

Diz em seu artigo na revista VISÃO JURÍDICA, edição EXTRA,2009. p. 98.,o eminente conselheiro do CNJ - Conselho Nacional de Justiça,Felipe Locke Cavalcante,que por meio da resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007 o CNJ criou o Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa,baseado na Lei de Improbidade Adminidtrativa nº 8.429/92 e em consonância com nossa Constituição Federal,parágrafo 4º do art. 37,que diz: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,na forma e gradação previstas em lei,sem prejuízo da ação penal cabível." O citado conselheiro afirma que esse banco de dados terá informações concentradas de todo Brasil e estará aberto na rede mundial de computadores,mediante convênio com órgão públicos,na página da CNJ. Diz ainda que "...em um único banco de dados,é possível imprimir às decisões judiciais maior eficácia,principalmente no que tange ao ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multa civis e à proibição de contratar com a Adminidtração Pública." Que coisa boa,mais uma ferramenta para os internautas e a população em geral se informa acerca dos maus gestores do erário público e fazerem justiça na hora de votar e escolher seus representantes. Muito bommmmmm!!!!!!

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