foto retirada da internet
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte negaram o pedido do Município de Pedro
Avelino, o qual pedia a reforma da sentença que obrigou o ente público a
restituir recursos do FUNDEF (atualmente Fundeb) que devem ser
aplicados na área da Educação.
A devolução envolve, além das despesas com consertos de veículos (R$
4.047), já determinado pela sentença, os valores aplicados em serviços
de contabilidade (R$ 2.400) e em contratos de prestação de serviços de
terceiros (R$ 2.764).
Entre outros argumentos, o Município sustentou que não houve desvio
de recursos e muito menos aplicação irregular das verbas do FUNDEF; mas
destinação da rubrica na manutenção da educação fundamental.
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No caso em demanda, a Câmara definiu que os desvios dizem respeito às
verbas de contabilidade, aos gastos com consertos de veículos que não
serviram para o transporte escolar gratuito e em contratos de prestação
de serviços de terceiros sem a vinculação com o ensino fundamental.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/
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