Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Violação aos Princípios Administrativos | |
Local
Físico:
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12/03/2012 15:28 - Aguardando decurso de prazo - Até o dia 19-03-2012 | |
Distribuição:
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Sorteio - 19/12/2011 às 10:53 | |
Vara Cível - Macau | ||
Valor da
ação:
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R$ 2.930,00 |
Partes do Processo |
Requerente: | O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte |
Requerido: | José Edson Sousa da Silveira |
Movimentações |
Data | Movimento | |
08/03/2012 | Recebidos os autos
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08/03/2012 | Remetidos os Autos ao
Advogado | |
08/03/2012 | Juntada de Petição de tipo
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02/03/2012 | Juntada de mandado
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27/02/2012 | Juntada de mandado
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14/02/2012 | Expedição de mandado
Mandado nº: 105.2012/000124-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2012 Local: Vara Cível | |
14/02/2012 | Expedição de mandado
Mandado nº: 105.2012/000123-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2012 Local: Vara Cível | |
18/01/2012 | Recebidos os autos
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18/01/2012 | Proferido despacho de mero
expediente Despacho Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Flávio Vieira Veras, Francisco Gaspar da Silva Paraíba Cabral e José Edson Sousa da Silveira, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei 8.429/92. Assim, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, determino a notificação de Flávio Vieira Veras, Francisco Gaspar da Silva Paraíba Cabral e José Edson Sousa da Silveira para, em 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações. Cumpra-se. Macau, 18 de janeiro de 2012. Andrea Cabral Antas Câmara Juíza de Direito | |
19/12/2011 | Concluso para despacho
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19/12/2011 | Distribuição por sorteio |
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