EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA No- 1, DE 18 DE JULHO
DE 2011
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – SENASP torna pública a abertura do processo de seleção de propostas referentes a projetos sobre valorização profissional e promoção da saúde dos policiais, com o escopo de estabelecer parceria, que se efetivará por meio de convênio. Essa atividade deverá atender ao disposto no Decreto 6.170/2007, na Portaria Interministerial MP/MF/MCT no- 127 de 29 de maio de 2008, na Lei no- 8.666/1993, na Lei n° 11.439/2006, e na Lei no- 11.530, de 24 de outubro de 2007, em conformidade com o Anexo I e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1. Caracteriza objeto deste edital a implementação, pelos Estados membros, de ações destinadas a promover a valorização profissional e a saúde dos profissionais de segurança pública, nos termos da Instrução Normativa no- 01/2010 do Ministério da Justiça, e da Portaria Interministerial SDH/MJ no- 02/2010, abrangendo as seguintes áreas: aprimoramento da gestão de recursos humanos e das condições de trabalho; a prevenção, redução ou eliminação de riscos e acidentes de trabalho e adoecimentos; e atividades de prevenção em saúde e de promoção de qualidade de vida.
1.2. As propostas deverão obrigatoriamente ater-se a uma ou mais das áreas temáticas previstas no Anexo I deste edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão apresentar propostas os Estados-Membros e o Distrito Federal representados por:
2.1.1. Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
2.1.2. Polícias Civis, Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Instituições de Perícia, quando possuírem autonomia administrativa em relação às Secretarias mencionadas no item anterior e desde que possuam delegação de competência para firmar convênios com a União;
2.2. Para apresentar propostas o interessado deverá estar devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse (SICONV – www.convenios.gov.br), sendo exigida a atualização de todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver.
2.3. Caso o Estado-membro ou o Distrito Federal seja representado pelo órgão previsto no item 2.1.1. poderão ser submetidas
para apreciação até duas propostas, sendo no máximo uma por instituição de Segurança Pública.
2.3.1. Caso sejam apresentadas mais de duas propostas, serão consideradas apenas as duas primeiras cadastradas, conforme numeração gerada pelo SICONV.
2.4. Caso o Estado-membro ou o Distrito Federal seja representado por instituição prevista no item 2.1.2. poderá ser submetida
para apreciação apenas uma proposta por instituição.
2.4.1. Caso seja apresentada mais de uma proposta, será considerada apenas a primeira, conforme numeração gerada pelo SICONV.
3 – DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão atender ao disposto neste edital e em seus anexos e deverão ser cadastradas e enviadas via SICONV até a data prevista no item 7 deste edital.
3.2. As propostas deverão ser cadastradas no Programa Interno de número UO-30101 – Ministério da Justiça, Programa de Trabalho – 06.181.1453.8858.00,- Ação Pronasci 8858 – Valorização de Profissionais e Operadores de Segurança Pública – Nacional – PI 3007C.
3.3. As propostas deverão ter orçamento compatível com as atividades e resultados previstos não devendo o valor a ser repassado pela União ser inferior à R$ 100.000,00 ou superior a R$ 1.000.000,00, por proposta.
3.4. O valor total das propostas deverá ser distribuído entre as naturezas de despesa, considerando a proporção de 40% para
despesas de capital e 60% para despesas de custeio.
3.5. O prazo de execução do projeto será de vinte e quatro meses, contados a partir da data de assinatura do convênio com a
publicação no Diário Oficial da União.
3.6. Inicialmente deverão ser cadastradas no SICONV as seguintes abas: Dados, Anexos, Projeto Básico/Termo de Referência.
3.6.1. Deverá ser inserido na aba Anexos o Instrumento de Delegação de Competência, quando pertinente.
3.6.2. Na Aba Projeto Básico/Termo de Referência deverá ser inserido o arquivo contendo o Termo de Referência conforme
Anexo II deste Edital.
3.6.3. O cadastramento do restante do Plano de Trabalho será obrigatório somente para as propostas selecionadas nos termos do item 6.3.6. deste edital.
3.7. A Justificativa, a ser cadastrada na aba Dados do SICONV, deve conter obrigatoriamente os seguintes itens:
3.7.1. Caracterização dos Interesses Recíprocos entre o proponente e a União;
3.7.2. Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, indicando a relação entre os objetivos a serem alcançados com o cumprimento do objeto e os interesses da Ação de Valorização
Fonte: Blogosfera Policial
DE 2011
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – SENASP torna pública a abertura do processo de seleção de propostas referentes a projetos sobre valorização profissional e promoção da saúde dos policiais, com o escopo de estabelecer parceria, que se efetivará por meio de convênio. Essa atividade deverá atender ao disposto no Decreto 6.170/2007, na Portaria Interministerial MP/MF/MCT no- 127 de 29 de maio de 2008, na Lei no- 8.666/1993, na Lei n° 11.439/2006, e na Lei no- 11.530, de 24 de outubro de 2007, em conformidade com o Anexo I e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1. Caracteriza objeto deste edital a implementação, pelos Estados membros, de ações destinadas a promover a valorização profissional e a saúde dos profissionais de segurança pública, nos termos da Instrução Normativa no- 01/2010 do Ministério da Justiça, e da Portaria Interministerial SDH/MJ no- 02/2010, abrangendo as seguintes áreas: aprimoramento da gestão de recursos humanos e das condições de trabalho; a prevenção, redução ou eliminação de riscos e acidentes de trabalho e adoecimentos; e atividades de prevenção em saúde e de promoção de qualidade de vida.
1.2. As propostas deverão obrigatoriamente ater-se a uma ou mais das áreas temáticas previstas no Anexo I deste edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão apresentar propostas os Estados-Membros e o Distrito Federal representados por:
2.1.1. Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
2.1.2. Polícias Civis, Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Instituições de Perícia, quando possuírem autonomia administrativa em relação às Secretarias mencionadas no item anterior e desde que possuam delegação de competência para firmar convênios com a União;
2.2. Para apresentar propostas o interessado deverá estar devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse (SICONV – www.convenios.gov.br), sendo exigida a atualização de todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver.
2.3. Caso o Estado-membro ou o Distrito Federal seja representado pelo órgão previsto no item 2.1.1. poderão ser submetidas
para apreciação até duas propostas, sendo no máximo uma por instituição de Segurança Pública.
2.3.1. Caso sejam apresentadas mais de duas propostas, serão consideradas apenas as duas primeiras cadastradas, conforme numeração gerada pelo SICONV.
2.4. Caso o Estado-membro ou o Distrito Federal seja representado por instituição prevista no item 2.1.2. poderá ser submetida
para apreciação apenas uma proposta por instituição.
2.4.1. Caso seja apresentada mais de uma proposta, será considerada apenas a primeira, conforme numeração gerada pelo SICONV.
3 – DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão atender ao disposto neste edital e em seus anexos e deverão ser cadastradas e enviadas via SICONV até a data prevista no item 7 deste edital.
3.2. As propostas deverão ser cadastradas no Programa Interno de número UO-30101 – Ministério da Justiça, Programa de Trabalho – 06.181.1453.8858.00,- Ação Pronasci 8858 – Valorização de Profissionais e Operadores de Segurança Pública – Nacional – PI 3007C.
3.3. As propostas deverão ter orçamento compatível com as atividades e resultados previstos não devendo o valor a ser repassado pela União ser inferior à R$ 100.000,00 ou superior a R$ 1.000.000,00, por proposta.
3.4. O valor total das propostas deverá ser distribuído entre as naturezas de despesa, considerando a proporção de 40% para
despesas de capital e 60% para despesas de custeio.
3.5. O prazo de execução do projeto será de vinte e quatro meses, contados a partir da data de assinatura do convênio com a
publicação no Diário Oficial da União.
3.6. Inicialmente deverão ser cadastradas no SICONV as seguintes abas: Dados, Anexos, Projeto Básico/Termo de Referência.
3.6.1. Deverá ser inserido na aba Anexos o Instrumento de Delegação de Competência, quando pertinente.
3.6.2. Na Aba Projeto Básico/Termo de Referência deverá ser inserido o arquivo contendo o Termo de Referência conforme
Anexo II deste Edital.
3.6.3. O cadastramento do restante do Plano de Trabalho será obrigatório somente para as propostas selecionadas nos termos do item 6.3.6. deste edital.
3.7. A Justificativa, a ser cadastrada na aba Dados do SICONV, deve conter obrigatoriamente os seguintes itens:
3.7.1. Caracterização dos Interesses Recíprocos entre o proponente e a União;
3.7.2. Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, indicando a relação entre os objetivos a serem alcançados com o cumprimento do objeto e os interesses da Ação de Valorização
Fonte: Blogosfera Policial
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