Uma colega do curso de Direito na UERN envia e-mail para a turma desabafando,pois presenciaou um "crime" cometido por um policial militar,onde ela não gravou o nº da VTR,nem faz questão de denunciar,porém,utiliza a segunte expressão em seu texto,se referindo aos PM: "bandido fardado",no singular mesmo.
Então digo:
Esse comportamento presenciado e relatado por você,sem, no entanto, entrar em detalhes. Já é conhecido da população,inclusive, exposto na TV em rede nacional como o caso “Rambo”(propina e execução) e, também, relatado no filme TROPA DE ELITE I,onde policiais militares vendem armas para bandidos,retratando a mais pura realidade entre outros inúmeros casos conhecidos.
Mas o desabafo em seu relato deve ser acompanhado de alguma atitude baseada nas ferramentas de controle social,entre elas o disque denúncia nº 0800 84-2999 da Secretaria de Defesa Social e Segurança Pública do RN. Não precisa se identificar,porém,os dados relativos aos fatos,incluindo nº da viatura,hora e local do ocorrido,o que aconteceu e como aconteceu,devem ser informados sem, no entanto, a pessoa se identificar. Dessa forma,no mínimo,esse pessoal será investigado.
Dito isso,gostaria de fazer um desabafo como PM há 17 anos. Sempre que um PM pratica desvio de conduta é facilmente taxado de “bandido fardado”,pode até ser o caso,mas ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal,nem culpado sem o trânsito em julgado do processo.
Lembremos todos que o crime é inerente ao ser humano,por isso é que existem as normas. Para nos condicionar,pois vivemos em sociedade.
Portanto eu fico me perguntando. O que é pior? Um “bandido de toga” cometer um crime,um “bandido de paletó” ou um “bandido fardado”? Não sei. Só sei de uma coisa: bandido é bandido,não acha?
Nenhum comentário:
Postar um comentário