sexta-feira, 19 de março de 2010

CAS confirma projeto que permite a estudantes grávidas interromper estágio



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) confirmou nesta quarta-feira (17) a aprovação do PLS 48/08. Esse projeto de lei, de autoria do então senador Expedito Júnior, permite às estudantes grávidas interromper por 120 dias o estágio que estejam fazendo. 

O texto, com as modificações sugeridas pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), já havia sido aprovado pela comissão na semana passada, mas, devido às modificações, ainda precisava ser submetido a análise em turno suplementar.

Como a matéria foi aprovada em decisão terminativa, deverá ser enviada agora à Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, ficaria garantido o recebimento de salário-maternidade para as estudantes grávidas que sejam seguradas facultativas do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, seria proibido o desligamento da estudante desde o momento da confirmação da gravidez até o término do estágio (com exceção de algumas hipóteses, como o "grave descumprimento das obrigações assumidas pela estagiária").

O texto determina ainda que estariam "vedadas a imposição de obstáculos para a realização de exames finais, a reprovação e a retenção de diploma da estudante em virtude de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso".


Indústria de máquinas

A Comissão de Assuntos Sociais também aprovou a realização de uma audiência pública, em data a ser marcada, sobre o aumento do desemprego na indústria de máquinas pesadas. Solicitada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o debate será feito, segundo ele, considerando-se "os preços praticados por empresas estrangeiras". Essa audiência será realizada pela Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social.


Gorjeta

Na semana passada, a CAS aprovou 15 projetos de lei, entre eles o que prevê gorjeta de 20% sobre consumo em bares e restaurantes durante a madrugada. Da forma como foi aprovado - ou seja, com as modificações sugeridas pelo relator -, o texto determina que a gorjeta integre a base de cálculo de férias, hora-extra, 13º salário, FGTS e adicional noturno, mas não a base de cálculo do aviso prévio e do repouso semanal remunerado. Esse projeto (PLS 472/09) altera o Código de Defesa do Consumidor e a Consolidação das Leis do Trabalho.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário