Lei de Acesso à informação é aprovada no Senado e segue para sanção
Brasília, 25/10/2011 (MJ) - Foi aprovada no plenário do Senado Federal a proposta de lei que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos Três Poderes. O projeto ficou conhecido como Lei de Acesso à Informação (PLC 41/2010) é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhado em maio de 2009 ao Congresso Nacional. Considerada prioridade pelo governo, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, instituições públicas passam a ter o dever de disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, por exemplo. A proposta é que arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público seja facilmente acessado por todo e qualquer cidadão.
O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, cabe recurso.
Outra mudança é que o tempo para manter sob sigilo documentos ultrassecretos é de 25 anos, secretos, 15 anos e reservados, cinco. Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Portanto, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos. Os órgãos terão a obrigação de rever as classificações atuais em dois anos, contados a partir da vigência da lei.
O critério de classificação deve ser o menos restritivo possível: deve considerar o interesse público e a possibilidade de desclassificação antes do prazo final diante da ocorrência de eventos específicos. Qualquer pessoa poderá solicitar a revisão da classificação junto ao órgão.
A proposta também institui uma comissão de reavaliação de informações que deverá atuar em contato com Casa Civil. Essa comissão será composta por ministros de estado e representante dos poderes legislativo e judiciário, com mandato de dois anos.
A entidade terá poderes para rever classificação de documentos, prorrogar prazos de sigilo ou determinar a disponibilização ao público. Os órgãos terão ainda a obrigação de encaminhar à comissão de reavaliação os documentos classificados como ultrassecretos.
De acordo com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o projeto consagra o direito constitucional de acesso à informação, fundamental para o exercício da cidadania e o conhecimento de nossa história. “A aprovação da proposta é um passo extremamente importante para garantir a transparência da administração pública em todos os seus níveis. A nova lei garante aos cidadãos pleno acesso a informações imprescindíveis para o exercício da cidadania e acompanhamento das ações poder público.”
Mesmo antes da aprovação da Lei de Acesso à Informação, o governo brasileiro já iniciara o processo de abertura de documentos como o projeto Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional. A iniciativa possibilitou a digitalização e acesso a milhares de documentos, principalmente do último período de regime militar no país.
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