No acordo, a Secretaria Estadual de Saúde- Sesap se comprometeu a transferir o Microscópio com Carona e Campo Moller-Wedel Internacional, HS, Moller Hi-R e com Câmera de Vídeo Strinker, atualmente à disposição do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, para o Hospital Infantil Maria Alice Fernandes, até o dia 31 de agosto de 2011. A Secretaria também vai locar, junto à iniciativa privada, um Neuronavegador para ser utilizado nos procedimentos cirúrgicos em que o mesmo seja requisitado, garantindo a realização mínima de doze procedimentos por ano.
Já a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a locar, junto à iniciativa privada, um Aspirador Ultrassônico para que fique à disposição do Serviço de Neurocirurgia Pediátrica do Estado, garantindo a realização mínima de vinte e quatro procedimentos por ano.
Os contratos de locação deverão ser celebrados pelos entes públicos até o dia 31 de agosto de 2011, e deverão ter duração até dezembro de 2011, com renovação anual assegurada, ressalvado ao Município a possibilidade de aquisição do equipamento e a partir de então fica liberado da locação.
De acordo com o juiz Homero Lechner, o acordo é lícito e a legislação infraconstitucional possibilita que as partes possam transigirem a qualquer tempo, pondo fim ao litígio. Para o magistrado, o direito das crianças e adolescentes em situação de risco (tratamento de doenças do sistema nervoso central) está garantido com o cumprimento das cláusulas do acordo.
Fonte: site TJRN
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