É LEGAL,MAS...NÃO É MORAL
O Problema não é o ato discricionário do Prefeito, exonerando os 200 funcionários comissionados. Isso não se discute.
O buraco é mais embaixo. Quer dizer que esses servidores foram úteis e necessários todo esse tempo,por que era conveniente ao Prefeito.
Agora,ano de eleição e em virtude de "forças ocultas",como disse Jânio Quadros(Ex-Presidente do Brasil),o Prefeito resolve,de um dia para o outro, exonerar essas pessoas,alegando contensão de despesas. Engana-me que eu gosto!
Que tipo de gestor público é esse que toma atitudes na “calada da noite”,sem dar a mínima para as famílias das pessoas que foram exoneradas e sem observar o problema social que vai gerar em seu município?
Cego não é só quem não vê,cego é,também,aquele que não quer enxergar. Acorda pessoal!
Esse ato,está mais do que claro,tem interesse político-eleitoreiro,qual seja: resgatar o voto de cabresto,utilizado pelos coronéis,quando vigorava,em nosso País,à política das oligarquias,caracterizada pelo domínio do poder por poucos e que se utilizava da maioria como massa de manobra.
Do ponto de vista Jurídico o ato do Prefeito de Macau é perfeitamente legal,porém,do ponto de vista ético,social e moral caracteriza-se um desastre.
As únicas armas do povo de Macau são: a mobilização,através de ato público e o voto,esse último é o principal,pois é com ele que se tem a possibilidade de mudar e impor sua vontade soberana,mostrando que merece respeito e dignidade.
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